Monday, January 22, 2007

Hotel sem vagas obrigatórias

Vantagem

Diário Catarinense ; Coluna Cacau Menezes ; 6/1/2007

Não é apenas um barzinho na Ponta do Sambaqui que se acha dono da rua. O novo e belo Hotel Sofitel, recém-inaugurado na Beira-Mar Norte, também privatizou a rua para estacionamento dos hóspedes. Hotel Cecomtur, no Centro, tá fazendo o mesmo, complicando o trânsito. É a Lei de Gérson.

A rua é de todos
Diário Catarinense ; Cacau Menezes ; 6/2/2007

Depois da bronca de comerciantes e moradores vizinhos, inconformados com o privilégio, as autoridades do trânsito voltaram atrás na decisão de "privatizar" uma grande área de estacionamento na marginal da Beira-Mar para uso exclusivo do Sofitel Hotel.
As vagas estão novamente liberadas para qualquer um, hóspede ou não.

Os fatos :

As imagens apresentadas abaixo referem-se a um hotel localizado na avenida Beira-Mar Norte, entre as travessas Carreirão e Harmonia , no centro de Florianópolis.

Segundo dados publicados no site deste estabelecimento, ele conta com 115 apartamentos, áreas para convenções e reuniões, além de um restaurante.

Aplicando-se os parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor do município de Florianópolis em relação aos dados publicados na Internet verifica-se que deveriam existir, no mínimo, 74 vagas de garagem.

Não há informações acerca do número de vagas de garagem efetivas. Por outro lado é possível verificar a inexistência de vagas para taxis, ônibus bem como para carga e descarga.

Pergunta-se : que a condição especial permitiu a esta obra obter habite-se sem contar com as vagas estipuladas pelo plano diretor ?

Zoneamento

ATR-7 (Área Turístico Residencial)

Gabarito : 12 pavimentos

Taxa de ocupação : 25 %

Índice de aproveitamento : 3

Lei Complementar nº 001/97 (Plano Diretor)

Anexo V : Padrões para estacionamentos

São obrigatórias para os hotéis e meios de hospedagem enquadrados como PGT-1 (Pólos Geradores de Tráfego / Categoria 1) :

· 1 vaga de garagem para cada unidade de hospedagem com área menor ou igual a 50 m2

· 1 vaga de garagem para cada unidade de hospedagem com área maior que 50 m2

· 1 vaga de garagem para cada 10 m2 de salas de convenções, bares, restaurantes ou boites

· 1 vaga de garagem para cada 100 m2 de áreas de uso público

· 1 vaga para ônibus para cada 40 unidades de alojamento

· 2 vagas para carga e descarga

· 1 vaga de ônibus para embarque e desembarque

· 2 vagas para taxi

Anexo VIII : Tabela dos Pólos geradores de Tráfego

São considerados PGT-1 (Pólos Geradores de Tráfego / Categoria 1) todos os hotéis e demais meios de hospedagem que possuirem de 50 a 200 unidades de hospedagem.

Sumário :

Um edifício destinado a abrigar um hotel teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de não atender as normas definidas no Plano Diretor. de Florianópolis.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, autoridades e funcionários da SUSP e IPUF.

Soluções :

A – Alterar, no Plano Diretor as exigências relativas a vagas de estacionamento e serviços.

B – Manter o planejamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi aprovada e licenciada na administração da prefeita Ângela Amin e concluída na administração do prefeito Dario Berger.




Tuesday, January 02, 2007

Jurerê 10




















Os fatos :

Esta obra, localizada na avenida dos Pampos esquina com a rua das Trutas, em Jurerê Internacional, possui um terceiro pavimento ilegal.
O registro das diversas etapas da fase de acabamento é “didático” acerca da construção e “legalização” de pavimentos ilegais, prática que se tornou rotineira em Jurerê Internacional e está “fazendo escola” em diversos outros locais da Ilha de Santa Catarina.

O registro cronológico da imagens é auto-explicativo :

23/4/2006 – Até esta data a construção desta casa não apresentava qualquer “disfarce” para o terceiro pavimento, que não é permitido pela legislação de uso do solo em vigor.

25/6/2006 – Nesta data podem ser observados dois estágios do processo de “pseudo-legalização da obra para obter o habite-se. O terceiro pavimento não tem acesso físico, a escada possui apenas 1 lance. Na fachada posterior as esquadrias e o acesso ao terraço são”maquiadas”. O processo de camuflagem consiste na colocação de painéis de gesso acartonado que posteriormente receberão pintura idêntica ao restante das paredes externas.

27/6/2006 – A casa encontra-se pronta para receber o habite-se.

7/10/2006 – Concluído o processo de habite-se, durante o qual os fiscais do município não “viram” o terceiro pavimento, é executado o segundo lance da escada.

17/12/2006 – A finalização do processo de reversão da maquiagem é feito, são retirados os painéis de gesso acartonado que escondiam as esquadrias e o acesso ao terraço. Para assegurar a privacidade, e “sumir” com a escada de dois lances, todos os vidros do pavimento térreo recebem a aplicação de um filme que impede a visualização do interior da casa a partir da rua.

Zoneamento :

ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)

Gabarito : 2 pavimentos

Taxa de ocupação : 50 %

Índice de aproveitamento : 1

Sumário :

Uma residência teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.

Soluções :

A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.

B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.

Responsabilidade política :

Esta obra foi aprovada e licenciada na administração do prefeito Dario Berger.