Thursday, May 25, 2006

Obras na Lagoa estão na mira do MPSC

A Notícia ; Celso Martins ; 25/5/2006

As construções civis na Lagoa da Conceição só podem ter dois pisos, sem ático, pilotis, mezanino, sobreloja ou qualquer outro tipo de estrutura.
Ao conceder licença para edificações que extrapolem essas dimensões, a Prefeitura de Florianópolis está tentando "burlar, mascarar, dissimular ou distorcer o limite máximo de dois pavimentos", o que é proibido pela lei complementar no 099/02.
A posição é do procurador de Justiça Jacson Corrêa e do promotor de Justiça Luciano Treierweiller Naschenweng, da coordenadoria do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em resposta a uma consulta do vereador Xandi Fontes (PP), autor do projeto de lei limitando o tamanho das construções na Lagoa da Conceição.
Segundo o MP, "toda estrutura que possua esses contornos - seja mezanino, sobre-loja ou outra qualquer - será alcançada por essa 'ponte', identificada como 'incentivo' e, por isso, proibida", assinalam Corrêa e Naschenweng.
O alerta sobre o desrespeito à lei complementar no 099/02 foi feito pelo coordenador da Fundação Lagoa, Jeffrey Hoff, mobilizando o autor do projeto que deu origem às restrições.
Em seu artigo segundo, a citada lei destaca: "Fica limitada ao número máximo de dois pavimentos, não sendo permitida a construção de áticos, pilotis, pavimento-ga-ragem ou qualquer ou-tro tipo de incentivo", na região da Lagoa. Por outro lado, a lei municipal número 2.193/85, que dispõe sobre o zo-neamento e o uso e a ocupação do solo nos balneários da Ilha de Santa Catarina, não computa nos cálculos dos gabaritos os subsolos, áticos, casas de máquinas, instalações de serviços nas coberturas, pavimentos em pilotis, mezaninos e sobrelojas.

Caso foi enviado à Promotoria da Capital
A Notícia ; Celso Martins ; 25/5/2006

Com o parecer em mãos, o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Pedro Sérgio Steil, encaminhou o caso para a 28ª Promotoria de Justiça da Capital, determinando que sejam tomadas as "provindências necessárias", ou seja, apurar se houve ou não descumprimento da lei número 099.
"Com esse parecer já é possível suspender todos os alvarás expedidos pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp)", disse ontem o vereador Xandi Fontes."Mais do que isso, vamos exigir a assinatura de um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público a Secretaria, além de pensar no que deve ser feito com pelo menos duas construções que não observam o que diz a lei", destacou.
Xandi aguarda outros dois pedidos encaminhados no início do ano, um à Susp, solicitando o número de licenças para obras com base na interpretação que está sendo feita, e à Procuradoria Geral do Município, solicitando um parecer sobre os alvarás concedidos até agora.
O Procurador-Geral do Município, Jaime de Souza, ainda não teve acesso ao parecer do MPSC e por isso não pode emitir opinião sobre o assunto. "A interpretação de um texto legal é complicada e o Ministério Público pode ter ou não razão nesse caso", disse. "Precisamos analisar as razões apresentadas, mas se a Prefeitura expediu as licenças é porque tem uma interpretação diferente da que está sendo feita pelo MP", concluiu o procurador. O titular da Susp, Renato Joceli de Souza, não foi localizado pela reportagem.