Diário Catarinense ; 11/5/2007
A Justiça Federal condenou ontem o ex-secretário de Urbanismo e Serviços Públicos de Florianópolis, Odilon Furtado Filho, a um ano de detenção, substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos e multa de R$ 4,5 mil, por não ter prestado informações requisitadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a denúncia do MPF, recebida em setembro de 2006, Furtado deixou de responder a duas requisições do órgão solicitando informações sobre a regularidade de uma casa entre as praias dos Açores e da Solidão, no Sul da Ilha. Cabe apelação em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A sentença é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, que entendeu que os fatos configuraram o crime previsto no artigo 68 da lei, que é "deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental".
O juiz não aceitou a alegação da defesa do réu de que não haveria interesse relevante e de que ele teria passado a solicitação do MPF para outros funcionários da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp).
- A informação acerca da existência ou não de licença para construir é de suma importância para a instrução de feitos ambientais - afirmou Bodnar.
Segundo o MPF, em novembro de 2003 a Procuradoria da República expediu ofício ao então secretário Odilon Furtado, solicitando as informações no prazo de 10 dias. O MPF alegou também que o pedido foi reiterado em abril de 2004, mas novamente não foi atendido. |
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