Afastamentos (3)
Os fatos :
As imagens apresentadas abaixo referem-se a um conjunto residencial, construído em 2001, na rua Ruy Barbosa frente à praça Professor Amaro Seixas Neto, no bairro da Agronômica.
O plano diretor do município determina que as escadarias e rampas de acessos de veículos aos prédios deverão obedecer um recuo de 2,00 metros em relação à testada dos terrenos sobre os quais são construídos.
Em 2001, durante o período de construção do conjunto, tornou-se evidente que esta obra não atendia aos condicionantes estabelecidos pela legislação em vigor.
Pergunta-se : qual a condição especial que permitiu a este conjunto residencial ignorar o recuo obrigatório de 2,00 metros estipulado pelo plano diretor ?
Zoneamento
ARP-7 ( Área Residencial Predominante)
Gabarito : 12 pavimentos
Taxa de ocupação : 25 %
Índice de aproveitamento : 3
Lei Complementar nº 001/97 (Plano Diretor)
Art. 63 – O número de vagas de estacionamento, suas dimensões,esquemas de acesso e circulação, obedecerão aos anexos V, VIII e XI desta lei.
Parágrafo terceiro – As rampas de acesso ou escadarias deverão ser construídas no interior dos terrenos, iniciando-se a 2,00 m (dois metros) do alinhamento previsto para o muro, conforme desenho a seguir.
As imagens apresentadas abaixo referem-se a um conjunto residencial, construído em 2001, na rua Ruy Barbosa frente à praça Professor Amaro Seixas Neto, no bairro da Agronômica.
O plano diretor do município determina que as escadarias e rampas de acessos de veículos aos prédios deverão obedecer um recuo de 2,00 metros em relação à testada dos terrenos sobre os quais são construídos.
Em 2001, durante o período de construção do conjunto, tornou-se evidente que esta obra não atendia aos condicionantes estabelecidos pela legislação em vigor.
Pergunta-se : qual a condição especial que permitiu a este conjunto residencial ignorar o recuo obrigatório de 2,00 metros estipulado pelo plano diretor ?
Zoneamento
ARP-7 ( Área Residencial Predominante)
Gabarito : 12 pavimentos
Taxa de ocupação : 25 %
Índice de aproveitamento : 3
Lei Complementar nº 001/97 (Plano Diretor)
Art. 63 – O número de vagas de estacionamento, suas dimensões,esquemas de acesso e circulação, obedecerão aos anexos V, VIII e XI desta lei.
Parágrafo terceiro – As rampas de acesso ou escadarias deverão ser construídas no interior dos terrenos, iniciando-se a 2,00 m (dois metros) do alinhamento previsto para o muro, conforme desenho a seguir.
Sumário :
Um edifício residencial teve seu projeto aprovado pela SUSP, obteve alvará de construção e habite-se, apesar de não respeitar os afastamentos obrigatórios determinados pela legislação que disciplina o uso do solo.
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, autoridades e funcionários da SUSP.
Soluções :
A – Alterar, no Plano Diretor, os afastamentos obrigatórios das edificações em relação às divisas dos terrenos sobre os quais serão implantadas.
B – Manter o planejamento existente e contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.
Responsabilidade política :
Esta obra foi construída na administração da prefeita Ângela Amin.
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